LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Limeira, da Lei de Acesso à Informação - Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe, em seu artigo 25, que “entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.”
Portanto não compete à Câmara Municipal realizar transferências voluntárias.
26/04/2024 - Atualmente não há obras em andamento na Câmara Municipal de Limeira.
Conjunto de dados | Cobertura Temporal |
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