Lei de acesso à informação


LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.


Ato da mesa diretora 2/15

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Limeira, da Lei de Acesso à Informação - Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

  • Capítulo I - Disposições gerais - Pagina 1
  • Capítulo II - Do acesso à informação e de sua divulgação - Pagina 1
  • Capítulo III - Do procedimento de acesso à informação - Pagina 5
  • Seção I - Do pedido de acesso - Pagina 5
  • Seção II - Dos recursos - Pagina 7
  • Capítulo IV - Das restrições de acesso à informação- Pagina 8
  • Seção I - Disposições gerais- Pagina 8
  • Seção II - Da classificação da informação quanto ao grau e prazo de sigilo- Pagina 9
  • Seção III - Da proteção e do controle das informações sigilosas - Pagina 11
  • Seção IV - Dos procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação - Pagina 13
  • Seção V - Das informações pessoais - Pagina 15
  • Capítulo V - Das responsabilidades - Pagina 17
  • Capítulo VI - Disposições finais e transitórias - Pagina 19
  • Anexo I - Formulário de solicitação de informações - Pagina 22

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe, em seu artigo 25, que “entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.”

Portanto não compete à Câmara Municipal realizar transferências voluntárias.

Obras em andamento

26/04/2024 - Atualmente não há obras em andamento na Câmara Municipal de Limeira.